Lei Ordinária nº 23.256/2026
Acresce a Seção XXXIV ao Capítulo VII da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual Paranaense.
LEI 23.256 - 9 DE JUNHO DE 2026
Acresce a
Seção XXXIV ao
Capítulo VII da Lei nº 21.926 , de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual Paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce a
Seção XXXIV ao
Capítulo VII da Lei nº 21.926 , de 11 de abril de 2024, com a seguinte redação:
Seção XXXIV
Do Dia Estadual da Policial Científica
Art. 297-b Institui o Dia Estadual da Policial Científica a Ser Comemorado Anualmente em 11 de Fevereiro.
Parágrafo único. A data ora instituída tem por objetivo reconhecer e valorizar a atuação das mulheres nas carreiras da Polícia Científica, destacando sua contribuição à produção de provas técnicas, à ciência forense e à Segurança Pública.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Batatinha
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12160 de 9 de Junho de 2026