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Lei Ordinária nº 23.256/2026

Acresce a Seção XXXIV ao Capítulo VII da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual Paranaense.

LEI 23.256 - 9 DE JUNHO DE 2026

Acresce a

Seção XXXIV ao

Capítulo VII da Lei nº 21.926 , de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual Paranaense.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce a

Seção XXXIV ao

Capítulo VII da Lei nº 21.926 , de 11 de abril de 2024, com a seguinte redação:

Seção XXXIV

Do Dia Estadual da Policial Científica

Art. 297-b Institui o Dia Estadual da Policial Científica a Ser Comemorado Anualmente em 11 de Fevereiro.

Parágrafo único. A data ora instituída tem por objetivo reconhecer e valorizar a atuação das mulheres nas carreiras da Polícia Científica, destacando sua contribuição à produção de provas técnicas, à ciência forense e à Segurança Pública.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de junho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Batatinha

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12160 de 9 de Junho de 2026