Texto vigenteEstadual · Paraná
Lei Ordinária nº 23.255/2026
Denomina João Lopes o viaduto localizado no km 34 da PR-444, em Mandaguari.
LEI 23.255 - 9 DE JUNHO DE 2026
Denomina João Lopes o viaduto localizado no km 34 da PR-444, em Mandaguari.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina João Lopes o viaduto localizado no km 34 da PR-444, na altura da Estrada Antônio Spoladore, em Mandaguari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12160 de 9 de Junho de 2026