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Lei Ordinária nº 23.255/2026

Denomina João Lopes o viaduto localizado no km 34 da PR-444, em Mandaguari.

LEI 23.255 - 9 DE JUNHO DE 2026

Denomina João Lopes o viaduto localizado no km 34 da PR-444, em Mandaguari.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina João Lopes o viaduto localizado no km 34 da PR-444, na altura da Estrada Antônio Spoladore, em Mandaguari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de junho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Tercilio Turini

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12160 de 9 de Junho de 2026