Lei Ordinária nº 23.252/2026
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Profissionais de Arte de Londrina, com sede no Município de Londrina.
LEI 23.252 - 9 DE JUNHO DE 2026
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Profissionais de Arte de Londrina, com sede no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Profissionais de Arte de Londrina, com sede no Município de Londrina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ana Júlia
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12160 de 9 de Junho de 2026