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Lei Ordinária nº 23.249/2026

Concede o Título de Capital da Abelha Sem Ferrão e da Produção de Mel ao Município de Prudentópolis.

LEI 23.249 - 9 DE JUNHO DE 2026

Concede o Título de Capital da Abelha Sem Ferrão e da Produção de Mel ao Município de Prudentópolis.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital da Abelha Sem Ferrão e da Produção de Mel ao Município de Prudentópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de junho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12160 de 9 de Junho de 2026