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Lei Ordinária nº 23.243/2026

Reconhece a polenta como Patrimônio Cultural e Gastronômico do Estado do Paraná.

LEI 23.243 - 9 DE JUNHO DE 2026

Reconhece a polenta como Patrimônio Cultural e Gastronômico do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece a polenta como Patrimônio Cultural e Gastronômico do Estado do Paraná, em razão da sua relevância histórica e de sua representatividade na identidade paranaense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de junho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12160 de 9 de Junho de 2026