Lei Ordinária nº 23.243/2026
Reconhece a polenta como Patrimônio Cultural e Gastronômico do Estado do Paraná.
LEI 23.243 - 9 DE JUNHO DE 2026
Reconhece a polenta como Patrimônio Cultural e Gastronômico do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece a polenta como Patrimônio Cultural e Gastronômico do Estado do Paraná, em razão da sua relevância histórica e de sua representatividade na identidade paranaense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12160 de 9 de Junho de 2026