Lei Ordinária nº 23.242/2026
Reconhece o cultivo, o manejo e o preparo das Ostras do Cabaraquara, em Guaratuba, no Litoral do Paraná, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Paraná.
LEI 23.242 - 9 DE JUNHO DE 2026
Reconhece o cultivo, o manejo e o preparo das Ostras do Cabaraquara, em Guaratuba, no Litoral do Paraná, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece o cultivo, o manejo e o preparo das Ostras do Cabaraquara, em Guaratuba, no Litoral do Paraná, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Parágrafo único. O presente reconhecimento deverá ser encaminhado ao órgão estadual competente para o Registro de Bens Culturais Imateriais, que poderá promover o envio da documentação necessária ao IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 2º O Poder Executivo poderá elaborar calendário turístico para instituição de data destinada à exploração gastronômica e cultural do cultivo da ostra nativa e frutos do mar.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcelo Rangel
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12160 de 9 de Junho de 2026