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Lei Ordinária nº 23.242/2026

Reconhece o cultivo, o manejo e o preparo das Ostras do Cabaraquara, em Guaratuba, no Litoral do Paraná, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Paraná.

LEI 23.242 - 9 DE JUNHO DE 2026

Reconhece o cultivo, o manejo e o preparo das Ostras do Cabaraquara, em Guaratuba, no Litoral do Paraná, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece o cultivo, o manejo e o preparo das Ostras do Cabaraquara, em Guaratuba, no Litoral do Paraná, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

Parágrafo único. O presente reconhecimento deverá ser encaminhado ao órgão estadual competente para o Registro de Bens Culturais Imateriais, que poderá promover o envio da documentação necessária ao IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Art. 2º O Poder Executivo poderá elaborar calendário turístico para instituição de data destinada à exploração gastronômica e cultural do cultivo da ostra nativa e frutos do mar.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de junho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcelo Rangel

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12160 de 9 de Junho de 2026