Lei Ordinária nº 23.157/2026
Reconhece o Parque Estadual de Vila Velha, localizado no Município de Ponta Grossa, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Paraná.
LEI 23.157 - 24 DE ABRIL DE 2026
Reconhece o Parque Estadual de Vila Velha, localizado no Município de Ponta Grossa, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece o Parque Estadual de Vila Velha, localizado no Município de Ponta Grossa, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Paraná, em razão de sua relevância ambiental, geológica, paisagística, turística e científica.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, se for o caso, em conjunto com a concessionária, promover ações e firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com entidades regionais, nacionais e internacionais, visando à divulgação, preservação, valorização e fortalecimento do Parque, respeitadas as normas e condições previstas em eventual contrato de gestão ou concessão vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcelo Rangel
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12131 de 24 de Abril de 2026