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Lei Ordinária nº 23.154/2026

Institui o Dia do Pai Atípico a ser comemorado anualmente em 12 de maio, e dá outras providências.

LEI 23.154 - 24 DE ABRIL DE 2026

Institui o Dia do Pai Atípico a ser comemorado anualmente em 12 de maio, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Pai Atípico a ser comemorado anualmente em 12 de maio, no Estado do Paraná.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia do Pai Atípico tem como objetivo homenagear o pai que participa ativamente da ação de cuidar e acompanhar o filho especial, em todas as suas nuances.

Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar audiências públicas e outras ações para a promoção de eventos e campanhas alusivas à data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cloara Pinheiro

Deputada Estadual

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12131 de 24 de Abril de 2026