Lei Ordinária nº 23.153/2026
Institui o Dia do Nutricionista a ser comemorado anualmente em 31 de agosto.
LEI 23.153 - 24 DE ABRIL DE 2026
Institui o Dia do Nutricionista a ser comemorado anualmente em 31 de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Nutricionista a ser comemorado anualmente em 31 de agosto.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Dia do Nutricionista tem como objetivo valorizar e reconhecer a importância dos nutricionistas para promover a saúde e o bem-estar por meio da alimentação.
Parágrafo único. Anualmente, na semana do dia 31 de agosto, poderão ser promovidas atividades e ações voltadas ao reconhecimento, valorização e apoio aos nutricionistas, incluindo:
I - campanhas de conscientização;
II - rodas de conversa;
III - seminários;
IV - acesso a informações;
V - políticas públicas; e
VI - serviços de suporte.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei podem ser firmadas parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12131 de 24 de Abril de 2026