Lei Ordinária nº 23.145/2026
Altera a Lei nº 17.359, de 27 de novembro de 2012, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Conscientização sobre a Hanseníase.
LEI 23.145 - 23 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 17.359 , de 27 de novembro de 2012, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Conscientização sobre a Hanseníase.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º. da Lei nº 17.359 , de 27 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Dia de Informação, Conscientização e Pesquisa sobre a Hanseníase e o Janeiro Roxo.
Art. 1º Institui o Dia de Informação, Conscientização e Pesquisa sobre a Hanseníase, a ser realizado em 31 de janeiro, e o Janeiro Roxo, mês dedicado a sensibilizar a população sobre a prevenção e o tratamento da hanseníase, combatendo o preconceito contra as pessoas que contraem a doença.
Parágrafo único. As datas ora instituídas passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12130 de 23 de Abril de 2026