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Lei Ordinária nº 23.143/2026

Concede o Título de Capital Estadual do Barreado ao Município de Morretes.

LEI 23.143 - 23 DE ABRIL DE 2026

Concede o Título de Capital Estadual do Barreado ao Município de Morretes.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual do Barreado ao Município de Morretes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcelo Rangel

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12130 de 23 de Abril de 2026