Texto vigenteEstadual · Paraná
Lei Ordinária nº 23.143/2026
Concede o Título de Capital Estadual do Barreado ao Município de Morretes.
LEI 23.143 - 23 DE ABRIL DE 2026
Concede o Título de Capital Estadual do Barreado ao Município de Morretes.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual do Barreado ao Município de Morretes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcelo Rangel
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12130 de 23 de Abril de 2026