Lei Ordinária nº 23.141/2026
Reconhece o Parque Geminiani Momesso, localizado no Município de Ibiporã, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, e dá outras providências.
LEI 23.141 - 23 DE ABRIL DE 2026
Reconhece o Parque Geminiani Momesso, localizado no Município de Ibiporã, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece o Parque Geminiani Momesso, localizado no Município de Ibiporã, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, em razão de sua relevância artística, cultural, paisagística e simbólica para a identidade paranaense.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Livro de Registro dos Lugares do Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural Paranaense.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei abrange o conjunto de valores e práticas culturais representados pelo Parque Geminiani Momesso, compreendendo:
I - a concepção artística e museológica que integra arte, natureza e arquitetura em diálogo com o meio ambiente;
II - as manifestações culturais, exposições, eventos, ações educativas e experiências de fruição artística realizadas em seu espaço;
III - a contribuição histórica e simbólica do colecionador Orandi Momesso e de sua família para a preservação e difusão da arte brasileira;
IV - a identidade cultural e paisagística do território da Região Norte do Estado do Paraná como polo de desenvolvimento cultural contemporâneo.
Art. 3º O Parque Geminiani Momesso passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12130 de 23 de Abril de 2026