Lei Ordinária nº 23.140/2026
Institui a Rota Religiosa dos Santuários de Schoenstatt, e dá outras providências.
LEI 23.140 - 23 DE ABRIL DE 2026
Institui a Rota Religiosa dos Santuários de Schoenstatt, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Rota Religiosa dos Santuários de Schoenstatt.
§ 1º A rota ora instituída é composta pelos seguintes locais:
I - Santuário da Mãe Rainha - Tabor da Fidelidade à Igreja para a Glória da Santíssima Trindade, situado em Cornélio Procópio;
II - Santuário da Mãe Rainha - Tabor Magnificat, situado em Curitiba;
III - Santuário da Mãe Rainha - Tabor das Vocações, situado em Guarapuava;
IV - Santuário da Mãe Rainha - Tabor Fundamento de Schoenstatt no Brasil, situado em Jacarezinho;
V - Santuário da Mãe Rainha - Tabor da Esmagadora da Serpente, situado em Londrina;
VI - Santuário da Mãe e Rainha Três Vezes Admirável de Schoenstatt, situado em Maringá.
§ 2º A partir de sua fundação, novos Santuários da Mãe, Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schoenstatt que vierem a ser criados no Paraná passarão a integrar a rota religiosa de que trata esta Lei.
Art. 2º A Rota Religiosa dos Santuários de Schoenstatt passa a integrar o Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná.
Art. 3º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Mãe, Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schoenstatt, celebrado anualmente em 18 de outubro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12130 de 23 de Abril de 2026