Lei Ordinária nº 23.138/2026
Altera a Lei nº 14.459, de 13 de julho de 2004, que declara de Utilidade Pública a Casa Lar, com sede e foro no Município de Faxinal.
LEI 23.138 - 23 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 14.459 , de 13 de julho de 2004, que declara de Utilidade Pública a Casa Lar, com sede e foro no Município de Faxinal.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º. da Lei nº 14.459 , de 13 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Concede o Título de Utilidade Pública ao Abrigo Institucional Vânia Teresinha Knoll Pomini, com sede no Município de Faxinal.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Abrigo Institucional Vânia Teresinha Knoll Pomini, com sede no Município de Faxinal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ana Júlia
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12130 de 23 de Abril de 2026