Lei Ordinária nº 23.122/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Acampamento Farroupilha da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná, realizado anualmente no Município de Cascavel.
LEI 23.122 - 8 DE ABRIL DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Acampamento Farroupilha da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná, realizado anualmente no Município de Cascavel.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Acampamento Farroupilha da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná - AMOP, evento tradicionalista realizado na primeira quinzena de setembro, no Município de Cascavel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Gugu Bueno
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12121 de 8 de Abril de 2026