Lei Ordinária nº 23.120/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Campeonato Paranaense de Poker.
LEI 23.120 - 8 DE ABRIL DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Campeonato Paranaense de Poker.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Campeonato Paranaense de Poker - CPP realizado anualmente em diversas cidades do Estado.
§ 1º O Campeonato Paranaense de Poker - CPP consiste em circuito esportivo voltado à prática do poker como esporte da mente, com etapas realizadas, preferencialmente, no período compreendido entre os meses de fevereiro e dezembro, com intervalos regulares entre as etapas.
§ 2º Ao final da temporada, será oficialmente consagrado o Campeão Paranaense de Poker daquele ano.
Art. 2º O Campeonato Paranaense de Poker - CPP caracteriza-se como evento esportivo organizado, pautado pela legalidade, transparência, segurança e observância das normas técnicas aplicáveis à modalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cristina Silvestri
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12121 de 8 de Abril de 2026