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Lei Ordinária nº 23.120/2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Campeonato Paranaense de Poker.

LEI 23.120 - 8 DE ABRIL DE 2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Campeonato Paranaense de Poker.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Campeonato Paranaense de Poker - CPP realizado anualmente em diversas cidades do Estado.

§ 1º O Campeonato Paranaense de Poker - CPP consiste em circuito esportivo voltado à prática do poker como esporte da mente, com etapas realizadas, preferencialmente, no período compreendido entre os meses de fevereiro e dezembro, com intervalos regulares entre as etapas.

§ 2º Ao final da temporada, será oficialmente consagrado o Campeão Paranaense de Poker daquele ano.

Art. 2º O Campeonato Paranaense de Poker - CPP caracteriza-se como evento esportivo organizado, pautado pela legalidade, transparência, segurança e observância das normas técnicas aplicáveis à modalidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12121 de 8 de Abril de 2026