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Lei Ordinária nº 23.117/2026

Altera a Lei nº 22.767, de 10 de novembro de 2025, que prorroga o mandato dos atuais conselheiros representantes da sociedade civil organizada no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.

LEI 23.117 - 8 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 22.767 , de 10 de novembro de 2025, que prorroga o mandato dos atuais conselheiros representantes da sociedade civil organizada no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º. da Lei nº 22.767 , de 10 de novembro de 2025, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O prazo de prorrogação de 150 (cento e cinquenta) dias de que trata o caput deste artigo fica acrescido de até noventa dias, a partir de 21 de março de 2026, visando à conclusão do processo eleitoral das organizações da sociedade civil para o biênio 2025/2027.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12121 de 8 de Abril de 2026