Lei Ordinária nº 23.117/2026
Altera a Lei nº 22.767, de 10 de novembro de 2025, que prorroga o mandato dos atuais conselheiros representantes da sociedade civil organizada no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.
LEI 23.117 - 8 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 22.767 , de 10 de novembro de 2025, que prorroga o mandato dos atuais conselheiros representantes da sociedade civil organizada no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º. da Lei nº 22.767 , de 10 de novembro de 2025, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O prazo de prorrogação de 150 (cento e cinquenta) dias de que trata o caput deste artigo fica acrescido de até noventa dias, a partir de 21 de março de 2026, visando à conclusão do processo eleitoral das organizações da sociedade civil para o biênio 2025/2027.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12121 de 8 de Abril de 2026