Lei Ordinária nº 23.114/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Santo Antônio, realizada anualmente entre os dias 31 de maio e 29 de junho, no Município de Cambé.
LEI 23.114 - 6 DE ABRIL DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Santo Antônio, realizada anualmente entre os dias 31 de maio e 29 de junho, no Município de Cambé.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Santo Antônio, realizada anualmente entre os dias 31 de maio e 29 de junho, no Município de Cambé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12119 de 6 de Abril de 2026