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Lei Ordinária nº 23.112/2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Haru Matsuri, festival japonês da primavera realizado anualmente em setembro no Município de Curitiba.

LEI 23.112 - 6 DE ABRIL DE 2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Haru Matsuri, festival japonês da primavera realizado anualmente em setembro no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Haru Matsuri, festival japonês da primavera realizado anualmente em setembro no Município de Curitiba.

Parágrafo único. O Haru Matsuri, além de reforçar os laços de irmandade entre Curitiba e a Cidade de Himeji, no Japão, celebra a chegada da primavera e difunde a cultura japonesa por meio de apresentações culturais, oficinas, exposições artísticas e gastronomia típica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marli Paulino

Deputada Estadual

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12119 de 6 de Abril de 2026