Lei Ordinária nº 23.107/2026
Concede o Título de Capital Paranaense do Turismo Fluvial ao Município de Porto Rico.
LEI 23.107 - 6 DE ABRIL DE 2026
Concede o Título de Capital Paranaense do Turismo Fluvial ao Município de Porto Rico.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense do Turismo Fluvial ao Município de Porto Rico, em reconhecimento ao seu potencial turístico ligado às águas do Rio Paraná e à sua relevância como destino de lazer e práticas esportivas aquáticas no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei tem como objetivos:
I - destacar a importância do Rio Paraná como polo de turismo ecológico, esportivo e recreativo;
II - incentivar o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas no município;
III - promover e valorizar eventos e festivais relacionados ao turismo aquático, à pesca esportiva e ao lazer náutico;
IV - fomentar a conscientização ambiental e a preservação dos recursos naturais da região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Batatinha
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12119 de 6 de Abril de 2026