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Lei Ordinária nº 23.107/2026

Concede o Título de Capital Paranaense do Turismo Fluvial ao Município de Porto Rico.

LEI 23.107 - 6 DE ABRIL DE 2026

Concede o Título de Capital Paranaense do Turismo Fluvial ao Município de Porto Rico.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense do Turismo Fluvial ao Município de Porto Rico, em reconhecimento ao seu potencial turístico ligado às águas do Rio Paraná e à sua relevância como destino de lazer e práticas esportivas aquáticas no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei tem como objetivos:

I - destacar a importância do Rio Paraná como polo de turismo ecológico, esportivo e recreativo;

II - incentivar o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas no município;

III - promover e valorizar eventos e festivais relacionados ao turismo aquático, à pesca esportiva e ao lazer náutico;

IV - fomentar a conscientização ambiental e a preservação dos recursos naturais da região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Batatinha

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12119 de 6 de Abril de 2026