Lei Ordinária nº 23.106/2026
Institui o Dia Estadual do Tênis de Mesa a ser comemorado anualmente em 23 de abril.
LEI 23.106 - 6 DE ABRIL DE 2026
Institui o Dia Estadual do Tênis de Mesa a ser comemorado anualmente em 23 de abril.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Tênis de Mesa a ser comemorado anualmente em 23 de abril.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Jairo Tamura
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12119 de 6 de Abril de 2026