Texto vigenteEstadual · Paraná
Lei Ordinária nº 23.105/2026
Concede o Título de Capital Estadual da Cultura Ucraniana ao Município de Prudentópolis.
LEI 23.105 - 6 DE ABRIL DE 2026
Concede o Título de Capital Estadual da Cultura Ucraniana ao Município de Prudentópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual da Cultura Ucraniana ao Município de Prudentópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcelo Rangel
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12119 de 6 de Abril de 2026