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Lei Ordinária nº 23.086/2026

Dispõe sobre a exclusão de informações relativas à lotação de servidoras, sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, do Portal da Transparência do Governo do Estado do Paraná.

LEI 23.086 - 27 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a exclusão de informações relativas à lotação de servidoras, sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, do Portal da Transparência do Governo do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Dispõe sobre a exclusão, do Portal da Transparência do Governo do Estado do Paraná, das informações relativas à lotação de servidoras públicas que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.

Parágrafo único. A servidora que pretenda excluir a informação relativa à sua lotação deve apresentar, ao órgão responsável pela gestão do Portal da Transparência, certidão narrativa expedida pelo Poder Judiciário comprovando sua condição protetiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12115 de 27 de Março de 2026