Lei Ordinária nº 23.085/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Arraiá Caiçara do Município de Pontal do Paraná.
LEI 23.085 - 27 DE MARÇO DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Arraiá Caiçara do Município de Pontal do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Arraiá Caiçara, realizado anualmente na última semana do mês de junho e na primeira semana do mês de julho, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12115 de 27 de Março de 2026