Lei Ordinária nº 23.070/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival de Inverno do Centro Histórico de Curitiba, e dá outras providências.
LEI 23.070 - 20 DE MARÇO DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival de Inverno do Centro Histórico de Curitiba, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival de Inverno do Centro Histórico de Curitiba, realizado anualmente entre os meses de junho e julho no Município de Curitiba.
Parágrafo único. O reconhecimento do evento como parte integrante do calendário visa ao incentivo institucional à sua realização, sem gerar ônus ao Estado do Paraná, respeitando os princípios da economicidade e da legalidade.
Art. 2º O Festival de Inverno do Centro Histórico de Curitiba possui caráter cultural, turístico e gastronômico, e tem por objetivos:
I - valorizar a cultura local e o patrimônio histórico da cidade;
II - fomentar o turismo interno e externo durante a estação do inverno;
III - estimular o comércio local e os pequenos empreendedores da região central;
IV - promover ações culturais, musicais, gastronômicas e artísticas que envolvam a comunidade e os visitantes.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, respeitada a legislação vigente, estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com entidades culturais e com o Município de Curitiba, a fim de apoiar, divulgar e fortalecer o Festival de Inverno do Centro Histórico Curitiba.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marli Paulino
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12110 de 20 de Março de 2026