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Lei Ordinária nº 23.069/2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Ovo e do Abacate, realizada anualmente entre os dias 15 a 17 de agosto no Município de Arapongas.

LEI 23.069 - 20 DE MARÇO DE 2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Ovo e do Abacate, realizada anualmente entre os dias 15 a 17 de agosto no Município de Arapongas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Ovo e do Abacate, realizada anualmente entre os dias 15 a 17 de agosto no Município de Arapongas.

Parágrafo único. O evento, ligado à cultura da Colônia Esperança, valoriza as tradições religiosas da comunidade japonesa, oferecendo ações culturais, gastronomia típica e shows.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Bazana

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12110 de 20 de Março de 2026