Lei Ordinária nº 23.067/2026
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência e Ação Social Aprisco de Atalaia - PR, com sede no Município de Atalaia.
LEI 23.067 - 20 DE MARÇO DE 2026
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência e Ação Social Aprisco de Atalaia - PR, com sede no Município de Atalaia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência e Ação Social Aprisco de Atalaia - PR, com sede no Município de Atalaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Jairo Tamura
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12110 de 20 de Março de 2026