Lei Ordinária nº 23.058/2026
Institui o Dia Estadual da Paz e Conciliação a ser comemorado em 22 de julho.
LEI 23.058 - 19 DE MARÇO DE 2026
Institui o Dia Estadual da Paz e Conciliação a ser comemorado em 22 de julho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Paz e da Conciliação a ser comemorado anualmente em 22 de julho, com o objetivo de promover a cultura da paz e a boa convivência social.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º No Dia Estadual da Paz e da Conciliação serão realizadas, entre outras atividades semelhantes:
I - palestras;
II - reuniões;
III - debates;
IV - simpósios;
V - encontros;
VI - plenárias;
VII - conferências;
VIII - fóruns;
IX - audiências;
X - círculos de estudos;
XI - campanhas;
XII - comemorações;
XIII - painéis;
XIV - workshops;
XV - solenidades;
XVI - homenagens.
Parágrafo único. As atividades descritas no caput deste artigo serão realizadas em conjunto com entidades e organizações da sociedade civil, órgãos públicos, sindicatos, empresas, associações ou fundações, escolas, entre outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Goura
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12109 de 19 de Março de 2026