Lei Ordinária nº 23.052/2026
Institui o Dia Estadual da Torcida Organizada Falange Azul, do Londrina Esporte Clube, em reconhecimento à sua história e contribuição à cultura esportiva.
LEI 23.052 - 19 DE MARÇO DE 2026
Institui o Dia Estadual da Torcida Organizada Falange Azul, do Londrina Esporte Clube, em reconhecimento à sua história e contribuição à cultura esportiva.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Torcida Organizada Falange Azul, do Londrina Esporte Clube, a ser comemorado anualmente em 5 de fevereiro.
Parágrafo único. A data ora instituída, alusiva à fundação do Grêmio Recreativo Torcida Organizada Falange Azul, reconhece a sua história e contribuição à cultura esportiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12109 de 19 de Março de 2026