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Lei Ordinária nº 23.050/2026

Autoriza o Poder Judiciário do Estado do Paraná a adquirir, a título oneroso, os imóveis que especifica e dá outras providências.

LEI 23.050 - 12 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o Poder Judiciário do Estado do Paraná a adquirir, a título oneroso, os imóveis que especifica e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Judiciário do Estado do Paraná a adquirir, a título oneroso e com dispensa de licitação, os imóveis registrados sob as Matrículas nº 57.015, nº 57.016 e nº 57.017, no Cartório de Registro de Imóveis de Colombo, localizados no Bairro São Gabriel, Município de Colombo, pelo valor total de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), com recursos provenientes do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, na rubrica orçamentária 4.4.90.61.01 - Despesa de Capital - Aquisição de Imóveis.

Parágrafo único. A aquisição será formalizada por lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro nas matrículas dos imóveis.

Art. 2º Os imóveis a serem adquiridos são constituídos pelos terrenos registrados sob as seguintes matrículas:

I - Matrícula nº 57.015, consistente no Lote nº "A-5", com área de 1.949,36 m2, oriundo da subdivisão do lote A, situado no lugar denominado "São Gabriel", Município e Comarca de Colombo - Paraná, situado da Previsão de Passagem da Via Distribuidora Principal, de forma irregular, com as seguintes características e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto "3" locado no alinhamento predial da Via Distribuidora Principal a 10,00 metros do eixo. Deste ponto segue fazendo frente para a referida Via Distribuidora Principal, seguindo pelo alinhamento predial no seguinte azimute e distância: 285º58`58" com 64,35m, sendo daí locado o ponto "3A" ainda no alinhamento predial da Via Distribuidora Principal a 10,00 metros do eixo. Deste ponto deflete para a direita confrontando com o lote A7 oriundo da subdivisão do mesmo imóvel, no seguinte azimute e distância: 15º58`58" com 20,05m, sendo daí locado o ponto "15A4". Deste ponto deflete para a direita confrontando com o lote A6 oriundo da subdivisão do mesmo imóvel nos seguintes azimutes e distâncias: 107º44`58" com 34,77m, 17º44`58" com 22,00m e 107º44`58" com 32,88m, sendo daí locado o ponto "2B"; Deste ponto deflete para a direita fazendo divisa por uma cerca de arame farpado confrontando com a propriedade de Bernadete Grabonski Scrok no seguinte azimute e distância: 201º37`00" com 40,15m, até encontrar o ponto de partida "3", onde iniciou esta descrição;

II - Matrícula 57.016, consistente no Lote "A-6" com área de 2.785,78m2, oriundo da subdivisão do lote A, situado no lugar denominado "São Gabriel", Município e Comarca de Colombo - Paraná, situado na Rua André Nadolny, de forma irregular, com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro no ponto "2A1", confrontando com a propriedade de Silvia Regina Scrok no seguinte azimute e distância 201º37`00" com 5,82m sendo daí locado o ponto "2A". Deste ponto segue confrontando com a propriedade de Bernadete Grabonski Scrok no seguinte azimute e distância: 201º37`00" com 11,22m, sendo daí locado o ponto "2B". Deste ponto deflete para a direita confrontando com o lote A5 oriundo da subdivisão do mesmo imóvel nos seguintes azimutes e distâncias: 287º44`58" com 32,88m, 197º44`58" com 22,00m e 287º44`58" com 34,77m, sendo daí locado o ponto "15A4". Deste ponto deflete para a direita confrontando com o lote A7 oriundo da subdivisão do mesmo imóvel nos seguintes azimutes e distâncias: 15º58`58"bcom 36,02m e 287º44`58" com 5,66m, sendo daí locado o ponto "15A2". Deste ponto deflete para a direita confrontando com o lote A8 oriundo da subdivisão do mesmo imóvel nos seguintes azimutes e distâncias: 45º55`32" com 22,22m e 315º55`32" com 19,74m, sendo daí locado o ponto "15A" no alinhamento predial da Rua André Nadolny a 10,00 metros do eixo. Deste ponto deflete para a direita fazendo frente para a referida rua, seguindo pelo alinhamento predial no seguinte azimute e distância: 45º50`50" com 20,00m, sendo daí locado o ponto "15B" ainda no alinhamento predial da Rua André Nadolny a 10,00 metros do eixo. Deste ponto deflete para a direita confrontando com o lote A9 oriundo da subdivisão do mesmo imóvel nos seguintes azimutes e distâncias: 135º55`32" com 18,13m, 147º40`22" com 1,63m e 225º55`32" com 13,70m em curva para a direita com um raio de 25,00m e distância de 17,34m, em curva para a esquerda com um raio de 4,00m e distância de 4,94m, 107º44`58" com 15,95m, 197º44`58" com 6,00m e 107º44`58" com 31,85m, até encontrar o ponto de partida "2A1", onde iniciou esta descrição;

III - Matrícula 57.017, consistente no Lote nº "A-7" com área de 1.137,20 m², oriundo de subdivisão do lote A, situado no lugar denominado "São Gabriel", do Município e Comarca de Colombo - Paraná, situado na Previsão de Passagem da Via Distribuidora Principal, de forma irregular, com as seguintes características e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto "3A" locado no alinhamento predial da Via Distribuidora Principal a 10,00 metros do eixo. Deste ponto segue fazendo frente para a referida Via Distribuidora principal no seguinte azimute e distância: 285º58`58" com 18,17m e em curva para a direita com um raio de 22,00m e distância de 10,03m sendo daí locado o ponto "3C" ainda no alinhamento predial da Via Distribuidora Principal a 10,00 metros do eixo. Deste ponto deflete para a direita confrontando com o lote A8 oriundo da subdivisão do mesmo imóvel nos seguintes azimutes e distâncias: 15º58`58" com 15,93m e 45º55`32" com 44,77m, sendo daí locado o ponto "15A2". Deste ponto deflete para a direita confrontando com o lote A6 oriundo da subdivisão do mesmo imóvel nos seguintes azimutes e distâncias: 107º44`58" com 5,66m e 195º58`58" com 36,02m, sendo daí locado o ponto "15A4". Deste ponto deflete para a direita confrontando com o lote A5 oriundo da subdivisão do mesmo imóvel no seguinte azimute e distância: 195º58`58" com 20,05m até encontrar o ponto de partida "3A" onde iniciou esta descrição.

Art. 3º Os imóveis descritos no art. 2º. desta Lei serão destinados à construção do novo edifício do Fórum do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 4º As partes assumem inteira responsabilidade pelas declarações das metragens e características dos imóveis.

Art. 5º Lavrada a escritura pública, os imóveis ficam afetados como bens públicos de uso especial, incorporando-se ao patrimônio público estadual, para uso exclusivo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em caráter irrevogável, irretratável e vitalício.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Desembargadora Lidia Maejima

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12104 de 12 de Março de 2026