Lei Ordinária nº 23.034/2026
Denomina Passarela do Ouvidor o logradouro que especifica, localizado no Km 96 - Norte da BR-277 entre os Municípios de Curitiba e Ponta Grossa.
LEI 23.034 - 12 DE MARÇO DE 2026
Denomina Passarela do Ouvidor o logradouro que especifica, localizado no Km 96 - Norte da BR-277 entre os Municípios de Curitiba e Ponta Grossa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Passarela do Ouvidor a passagem elevada para pedestre no Km 96 - Norte do trecho da BR-277 - Rodovia do Café Governador Ney Braga - entre os Municípios de Curitiba e Ponta Grossa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12104 de 12 de Março de 2026