Lei Ordinária nº 23.017/2026
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Tiro Rondonense, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
LEI 23.017 - 11 DE MARÇO DE 2026
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Tiro Rondonense, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Tiro Rondonense - ATR, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Batatinha
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12103 de 11 de Março de 2026