Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 23.016/2026

Concede o Título de Utilidade Pública à Casa Mariabás - Centro de Amparo Social e Espiritual, com sede no Município de Maringá.

LEI 23.016 - 11 DE MARÇO DE 2026

Concede o Título de Utilidade Pública à Casa Mariabás - Centro de Amparo Social e Espiritual, com sede no Município de Maringá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Casa Mariabás - Centro de Amparo Social e Espiritual, com sede no Município de Maringá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Goura

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12103 de 11 de Março de 2026