Lei Ordinária nº 23.015/2026
Reconhece o Pastel Gigante de Imbaú como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
LEI 23.015 - 11 DE MARÇO DE 2026
Reconhece o Pastel Gigante de Imbaú como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece o Pastel Gigante de Imbaú como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12103 de 11 de Março de 2026