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Lei Ordinária nº 23.015/2026

Reconhece o Pastel Gigante de Imbaú como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

LEI 23.015 - 11 DE MARÇO DE 2026

Reconhece o Pastel Gigante de Imbaú como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece o Pastel Gigante de Imbaú como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12103 de 11 de Março de 2026