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Lei Ordinária nº 23.012/2026

Institui o Dia da Gratidão e Reconhecimento a ser celebrado anualmente em 11 de março, como homenagem à luta dos profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia da Covid-19, e dá outras providências.

LEI 23.012 - 11 DE MARÇO DE 2026

Institui o Dia da Gratidão e Reconhecimento a ser celebrado anualmente em 11 de março, como homenagem à luta dos profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia da Covid-19, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Gratidão e Reconhecimento a ser celebrado anualmente em 11 de março, como homenagem à luta dos profissionais de saúde que trabalharam na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19 e no exercício diário da prestação de serviços de saúde, bem como em memória dos que perderam a vida no desempenho de suas funções.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Institui a máscara cirúrgica branca como símbolo de homenagem aos profissionais que atuaram no combate à pandemia da Covid-19.

Art. 3º Na data instituída no art. 1º. desta Lei, será considerada uma forma de gratidão e reconhecimento a utilização da máscara cirúrgica branca, ou uma alusão a ela, seja por meio de pins ou bottons, ícones nas mídias sociais, ou qualquer outra lembrança que remeta aos profissionais que atuaram na linha de frente contra a Covid-19.

Art. 4º Durante a semana que compreender o dia 11 de março, poderão ser realizadas homenagens em alusão ao Dia da Gratidão e Reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Paraná, pelas Prefeituras Municipais, pela Secretaria de Estado da Saúde, por empresas, organizações sociais e outras instituições e por cidadãos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Secretária Márcia

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12103 de 11 de Março de 2026