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Lei Ordinária nº 23.002/2026

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Clevelandense de Artes Marciais, com sede no Município de Clevelândia.

LEI 23.002 - 10 DE MARÇO DE 2026

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Clevelandense de Artes Marciais, com sede no Município de Clevelândia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Clevelandense de Artes Marciais, com sede no Município de Clevelândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Fernando Guerra

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12102 de 10 de Março de 2026