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Lei Ordinária nº 22.987/2026

Institui a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos para pessoas com alopecia decorrente de tratamento de câncer.

LEI 22.987 - 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos para pessoas com alopecia decorrente de tratamento de câncer.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos para pessoas com alopecia decorrente de tratamento de câncer, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Câncer, 27 de novembro.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por alopecia ou calvície a ausência, rarefação ou queda, transitória ou definitiva, dos cabelos ou dos pelos, podendo ocorrer de forma local, regional ou total.

Art. 2º São objetivos da Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos:

I - sensibilizar as pessoas a doarem cabelo para a produção de perucas;

II - promover solidariedade para com o próximo;

III - enaltecer a importância de um gesto generoso em meio à dor e ao sofrimento causados pela doença;

IV - recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento de câncer; e

V - esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas as doações.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de fevereiro de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12094 de 26 de Fevereiro de 2026