Lei Ordinária nº 22.982/2026
Extingue os Serviços Distritais de Vila Rica do Ivaí, da Comarca de Icaraíma, e de José Lacerda, da Comarca de Reserva, e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
LEI 22.982 - 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Extingue os Serviços Distritais de Vila Rica do Ivaí, da Comarca de Icaraíma, e de José Lacerda, da Comarca de Reserva, e altera a Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Extingue o Serviço Distrital de Vila Rica do Ivaí, da Comarca de Icaraíma, e o Serviço Distrital de José Lacerda, da Comarca de Reserva.
Art. 2º A Tabela 2 do Anexo III, o Anexo IV e a Tabela 6 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de fevereiro de 2026.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Desembargadora Lidia Maejima
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 12086 de 12 de Fevereiro de 2026