Lei Ordinária nº 22.978/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Tainha de Guaratuba, realizada anualmente entre os meses de junho e julho.
LEI 22.978 - 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Tainha de Guaratuba, realizada anualmente entre os meses de junho e julho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Tainha de Guaratuba, realizada no Município de Guaratuba durante o período de inverno, preferencialmente entre os meses de junho e julho, em data definida pelo Poder Público local em conjunto com os seus organizadores.
Parágrafo único. A Festa é reconhecida como manifestação cultural e gastronômica tradicional do litoral paranaense, promovendo o turismo, o desenvolvimento econômico local e a preservação das tradições culturais da região.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de fevereiro de 2026.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marli Paulino
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12086 de 12 de Fevereiro de 2026