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Lei Ordinária nº 22.977/2026

Reconhece a Festa Nacional do Fandango Caiçara de Paranaguá como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná e a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

LEI 22977 - 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Reconhece a Festa Nacional do Fandango Caiçara de Paranaguá como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná e a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece a Festa Nacional do Fandango Caiçara de Paranaguá como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

Art. 2º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa Nacional do Fandango Caiçara de Paranaguá, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de agosto no Município de Paranaguá.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e adotar medidas para apoiar e fomentar a realização da Festa, visando à preservação e à valorização da cultura caiçara.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de fevereiro de 2026.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ana Júlia

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12086 de 12 de Fevereiro de 2026