Lei Ordinária nº 22.975/2026
Institui o Dia e a Semana Estadual do Agronegócio a serem celebrados anualmente em 25 de fevereiro e na semana da referida data, respectivamente.
LEI 22.975 - 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Dia e a Semana Estadual do Agronegócio a serem celebrados anualmente em 25 de fevereiro e na semana da referida data, respectivamente.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia e a Semana Estadual do Agronegócio a serem celebrados anualmente em 25 de fevereiro e na semana da referida data, respectivamente.
Parágrafo único. As celebrações ora instituídas passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de fevereiro de 2026.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luis Corti
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12086 de 12 de Fevereiro de 2026