Lei Ordinária nº 22.957/2025
Altera a Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
LEI 22.957 - 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 16.748 , de 29 de dezembro de 2010, que reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce o inciso VI ao art. 14 da Lei nº 16.748 , de 29 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
Art. 14. ...
(...)
VI - vacância por posse em outro cargo inacumulável.
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Desembargadora Lidia Maejima
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12051 de 17 de Dezembro de 2025