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Lei Ordinária nº 22.957/2025

Altera a Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

LEI 22.957 - 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 16.748 , de 29 de dezembro de 2010, que reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce o inciso VI ao art. 14 da Lei nº 16.748 , de 29 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

Art. 14. ...

(...)

VI - vacância por posse em outro cargo inacumulável.

(...)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Desembargadora Lidia Maejima

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12051 de 17 de Dezembro de 2025