Texto vigenteEstadual · Paraná
Lei Ordinária nº 22.949/2025
Concede o Título de Capital do Natal ao Município de Curitiba.
LEI 22.949 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede o Título de Capital do Natal ao Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital do Natal ao Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025