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Lei Ordinária nº 22.949/2025

Concede o Título de Capital do Natal ao Município de Curitiba.

LEI 22.949 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede o Título de Capital do Natal ao Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital do Natal ao Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025