Lei Ordinária nº 22.938/2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto URBI, com sede no Município de Ponta Grossa.
LEI 22.938 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto URBI, com sede no Município de Ponta Grossa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto URBI, com sede no Município de Ponta Grossa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Arilson Chiorato
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025