Lei Ordinária nº 22.932/2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Esportividade, com sede no Município de Santo Antônio da Platina.
LEI 22.932 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Esportividade, com sede no Município de Santo Antônio da Platina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Esportividade, com sede no Município de Santo Antônio da Platina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025