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Lei Ordinária nº 22.931/2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Lions Clube Curitiba Batel, com sede no Município de Curitiba.

LEI 22.931 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Lions Clube Curitiba Batel, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Lions Clube Curitiba Batel, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Bazana

Deputado Estadual

Batatinha

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025