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Lei Ordinária nº 22.901/2025

Reconhece o Coritiba Foot Ball Club como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

LEI 22.901 - 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Reconhece o Coritiba Foot Ball Club como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece o Coritiba Foot Ball Club como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Artagão Junior

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12046 de 10 de Dezembro de 2025