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Lei Ordinária nº 22.900/2025

Institui o Dia Estadual do Adapariano a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.

LEI 22.900 - 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Adapariano a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Adapariano a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.

Parágrafo único. A data ora instituída, alusiva à criação da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, por meio da Lei nº 17.026 , de 20 de dezembro de 2011, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12046 de 10 de Dezembro de 2025