Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.899/2025

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Rafael dos Santos Querido.

LEI 22.899 - 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Rafael dos Santos Querido.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Rafael dos Santos Querido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12046 de 10 de Dezembro de 2025