Lei Ordinária nº 22.897/2025
Altera a Lei nº 15.461, de 15 de janeiro de 2007, que institui o dia estadual do Clube Atlético Paranaense, a ser comemorado anualmente na data de 26 de março.
LEI 22.897 - 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 15.461 , de 15 de janeiro de 2007, que institui o dia estadual do Clube Atlético Paranaense, a ser comemorado anualmente na data de 26 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 15.461 , de 15 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Dia Estadual do Club Athletico Paranaense a ser comemorado anualmente em 26 de março e reconhece o clube como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Art. 2º Altera o art. 1º. da Lei nº 15.461 , de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Club Athletico Paranaense a ser comemorado anualmente em 26 de março.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.(NR)
Art. 3º Insere o art. 1º.A na Lei nº 15.461 , de 2007, com a seguinte redação:
Art. 1º A Reconhece o Club Athletico Paranaense como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12046 de 10 de Dezembro de 2025